O Supremo Tribunal Federal derrubou,
por unanimidade, trechos da Medida Provisória 928, decretada em março pelo
governo Jair Bolsonaro para
restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI). Todos os ministros votaram de
acordo com o relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as mudanças promovidas
pelo Planalto em meio à pandemia do novo coronavírus.
As alterações na LAI previam que,
durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais
poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados por LAI.
O prazo estipulado em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A MP também
previa que a suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta
tivesse que se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse
diretamente envolvido no combate ao coronavírus.
Entidades, organizações e
especialistas em transparência pública criticaram fortemente a MP do governo
Bolsonaro, classificando-a como ‘equivocada’, ‘desproporcional’ e
‘desnecessária’.
Ao deferir a liminar, o ministro
Alexandre de Moraes afirmou que a publicidade dos atos da administração pública
só poderá ser excepcionada ‘quando o interesse público assim determinar’.
“Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de
absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, afirmou. No
plenário, o ministro manteve o entendimento.
A ministra Cármen Lúcia, ao
votar, afirmou ter ‘grande apreço’ pela Lei de Acesso e afirmou que ela
promoveu mudanças transformadora na administração pública e destacou que
‘publicidade é dever’ do governo.
“Essa Lei de Acesso à Informação
representou um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra
ele quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às informações”,
afirmou Cármen. “A publicidade é dever da administração pública”.
Em seu voto, o ministro Barroso
afirmou que a Lei de Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser
acionados no cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa
de trabalho adicional – ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a
paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder. Com informações, Exame / Foto: reprodução/Internet