JUSTIÇA - Pedido
de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu julgamento,
no plenário virtual do STF, de recurso que decidirá se soberania do veredito
permite prisão após o Tribunal do Júri.
A
sessão virtual de julgamento teve início na última sexta-feira, 24. Relator, o
ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da execução imediata da condenação,
propondo a seguinte tese:
“A
soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de
condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena
aplicada.”
Ministro
Toffoli votou com o relator; por sua vez, Gilmar Mendes abriu divergência.
Caso
O
recurso foi interposto pelo MP/SC contra acordão do STJ que afastou a prisão de
um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e
posse irregular de arma de fogo. A Corte aplicou sua jurisprudência sobre a
ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória
proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer
elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação
da condenação por colegiado de 2º grau ou o esgotamento das possibilidades de
recursos.
No
Supremo, o MP/SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do
Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente
relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal
de apelação.
Repercussão
geral
Em
outubro de 2019, o plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria.
Ainda no ano passado, quando o plenário julgou a execução antecipada da pena, o
ministro Dias Toffoli citou a importância do julgamento do tema da execução da
pena após a condenação pelo Júri.
Embora
tenha se posicionado contra a prisão em 2ª instância, Toffoli defendeu a
execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele,
esses casos não ferem o CPP. "O júri tem competência para decidir sobre
crimes dolosos contra a vida e é soberano".