O Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou nesta terça-feira (26), as contas da Prefeitura de Água Fria, da responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2018. O prefeito extrapolou o limite para gastos com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido essas despesas ao percentual máximo permitido de 54%.

O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, também imputou multa de R$7 mil, em razão das demais irregularidades constatadas durante a análise das contas.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$32.327.052,45, correspondendo a 54,96% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela LRF. A Prefeitura de Água Fria arrecadou recursos na ordem de R$60.108.970,67 e promoveu despesas no valor total de R$59.907.136,16, resultando em um superavit de R$201.834,51. Informações do TCM [ ver aqui ]

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