O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território. A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.

Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual "é constitucional a imposição por este instrumento legal (Lei 7.990/1989) de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios". Foto/STF


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