Nesta quinta-feira (10/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Nova Soure, da responsabilidade de José Arivaldo Ferreira Soares, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, aplicou uma multa de R$4 mil ao ex-prefeito, além de determinar o ressarcimento de R$2.868,35, em razão do indevido pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.

A despesa total com pessoal correspondeu a 57,42% da receita corrente líquida do município, acima do limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O balanço orçamentário apresentou um superavit de R$400.557,96, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$44.376.489,78 e realizou despesa no valor total de R$43.975.931,82. Em relação aos restos a pagar, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras não foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Na quarta-feira (09/10) o TCM julgou as contas do ex-prefeito José Arivaldo Ferreira Santos referentes ao exercício de 2014 e determinou um ressarcimento de R$1.219.523,82 que foram pagos a mais por serviços que foram contratados à empresa “Kells Belarmino Mendes ME”O ex-prefeito ainda foi punido com duas multas, que somam R$53.200.00. E será denunciado ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, para que sejam apurados crimes contra a administração pública.

José Arivaldo Ferreira Soares, assim como a empresa “Kells Belarmino Mendes-ME”, foram investigados em inquérito instaurado pela Polícia Federal e já respondem a processos na Justiça Federal, por fraude em licitações, corrupção e desvio de recursos públicos federais. Por esta razão o TCM sobrestou o julgamento das contas de 2014 e 2015 e determinou a realização de auditoria e inspeção in loco para apuração sobre a efetiva prestação dos serviços contratados e pagos pela prefeitura à empresa.

De acordo com os técnicos encarregados do trabalho, ficou claro que a contratação da empresa no período entre 2013 e 2014 burlou o procedimento licitatório, com evidente direcionamento, com o objetivo de desviar recursos públicos. Além disso, se comprovou os pagamentos acima dos valores contratados, por serviços não realizados e outras irregularidades tipificadas com crimes.

A “Kells Belarmino Mendes-ME”, que também atuou em outros municípios baianos, com a cumplicidade de gestores públicos – fraudando licitações e desviando recursos públicos – supostamente prestava serviço de informática educacional, capacitação continuada de professores e fornecia sistemas de gestão acadêmica e software de autoria, com treinamento e suporte técnico.

Cabe recurso à decisão. / TCM/BA

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