A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, hoje (22), para
considerar inconstitucional a redução da jornada de trabalho e do salário de
servidores públicos proporcionalmente. A medida estava prevista na redação
original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
O
julgamento definitivo da questão começou na sessão desta quinta-feira (22). No
entanto, após dez votos proferidos, o julgamento foi suspenso para aguardar o
último voto, do ministro Celso de Mello, que não participou da sessão por
motivos de saúde. A nova data do julgamento não foi definida.
A
redução da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma cogitada
por alguns governadores e prefeitos para resolver, temporariamente, a crise
fiscal dos estados e municípios.
De
acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas
com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está
ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução
ou extinção de cargos e funções comissionadas. O Artigo 23 também previu que é
facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos à nova carga horária.
Até
o momento, a maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo ministro
Edson Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a irredutibilidade dos
salários é um direito constitucional e não pode ser usado para equacionar as
contas públicas. O entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.
O
ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que, ao permitir a
redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional,
a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e
evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de
servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas. O voto também foi
seguido por Gilmar Mendes.
"O
servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter minha carreira, é temporária
essa diminuição de salário até o estado se equacionar, eu prefiro ter a minha
carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização", argumentou
Moraes.
O
ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução
menos gravosa para o trabalhador do que a demissão. Segundo o ministro, não se
aplica ao caso o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários.
Para Barroso, como a demanda de trabalho será diminuída, os recebimentos também
podem diminuir.
"Entendo
que é socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que
obrigar o administrador a decretar a perda do cargo", afirmou.
Em
voto separado, o presidente do STF, Dias Toffoli, entendeu que a redução dos
salários pode ocorrer, mas somente se as outras medidas de cortes de cargo ocorrerem. agenciabrasil / Foto STF
