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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que inclui entre os casos de
deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de
saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares.
O texto aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02)
e segue para análise do Senado, determina que será considerada deserdação tanto
o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por
pais e avós.
Relatora
na CCJ, a deputada Caroline de Toni
(PSL-SC) lembrou que o Estatuto do Idoso já considera crime,
com pena de detenção de
seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde,
entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando
obrigado por lei ou mandado.
“Em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve
perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e
moral”, disse a relatora, que apresentou parecer pela constitucionalidade da
proposta, que está prevista no Projeto de Lei 3145/15,
do deputado Vicentinho Júnior
(PL-TO). Camaranoticias / Foto Luis Macedo
