Pode ser votado nos próximos dias, em
Plenário, projeto que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua
manutenção. O PLS 580/2015 chegou a entrar na
pauta do Plenário em maio, mas voltou à Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado com alterações.
O pedido foi feito pelo senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a
imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a
situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderiam estar
com dívidas elevadas.
Na CDH, o projeto, do senador Waldemir
Moka (PMDB-MS), foi aprovado com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke
(PSL-MS). Ela apresentou um substitutivo com várias mudanças.
Uma delas garante a ausência de uma
sentença definitiva que deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as
quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente e deverão ser
revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de
condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão
devolvidos ao preso.
Descontos e prazos
A versão aprovada na CDH também traz
um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha
condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será
fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando
atender detentos sem condições financeiras, a relatora sugere a suspensão da
exigibilidade do débito por até cinco anos, para que haja tempo de mudança na
condição econômica do devedor.
A parlamentar declarou estar ciente
de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho
para os encarcerados. Nestes casos, não será exigido que o detento sem recursos
financeiros arque com os custos de sua manutenção. O texto também estabelece
que o preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a
trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
Outros textos
Também está na pauta a proposta de
emenda à Constituição (PEC) da proteção de dados, para a votação em primeiro
turno. A (PEC 17/2019) insere a proteção de dados
pessoais de brasileiros e estrangeiros residentes no país, inclusive os
disponíveis em meios digitais, no rol de garantias individuais estabelecido
pela Constituição de 1988.
Já a PEC 57/2016, que simplifica a burocracia
fiscal e tributária em municípios de pequeno porte, está pronta para ser votada
em segundo turno. A proposta busca simplificar as exigências fiscais e
tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte,
especialmente em municípios menores.
O Plenário pode voltar a discutir o
projeto que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por
trabalhadores que pedem demissão. O PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas
(MDB-ES), esteve na pauta no fim de 2018, mas não foi votado. Agência Senado / Foto Waldemir Barreto
