ECONOMIA: O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta sexta-feira (12) o
pente-fino nos seguintes benefícios previdenciários: Benefício de Prestação
Continuada (BPC), pensão por morte, aposentadoria por idade e por tempo de
contribuição. Serão analisados os benefícios que apresentam indícios de fraude
e irregularidade.
De acordo com o INSS,
a revisão será prioritariamente nos BPCs – pagamento de um salário mínimo
benefício a pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que comprovem
não ter meios para sobreviver.
Segundo o INSS, serão
analisados, pelos próximos 18 meses, 3 milhões de benefícios com indícios de
irregularidades apontadas por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da
União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Força Tarefa
Previdenciária. Mas esse número pode aumentar.
O INSS também fará a
análise de pedidos de benefícios pendentes de resposta há pelo menos 45 dias.
Serão pagos bônus de
R$ 57,50 por cada processo concluído aos cerca de 11 mil servidores do INSS que
se inscreveram para participar do programa. Eles farão a revisão dos benefícios
com suspeitas de irregularidades e também darão vazão ao estoque de pedidos de
benefícios pendentes de análise.
O início efetivo do
pente-fino foi possível após o governo publicar lei na quinta-feira (11) que
viabilizou orçamento para o pagamento de bônus aos servidores que atuarão no
pente-fino.
A revisão focará em
irregularidades como recebimento de benefícios mesmo após a morte do
beneficiário e por pessoas que tenham a faixa de renda acima da permitida para
continuar recebendo o benefício.
A convocação dos segurados
será feita prioritariamente por meio de caixa eletrônico na rede bancária.
Outra forma de avisar os segurados que passarão pelo pente-fino será por envio
de correspondência. Por isso, é importante os beneficiários manterem
atualizados seus endereços no INSS. Essa atualização pode ser feita pelo Meu INSS.
Antes de iniciar
efetivamente o processo de revisão, o INSS informa que realizou 806 mil
notificações a segurados que recebem benefícios com algum tipo de
inconsistência no 1º semestre deste ano.
Benefícios
por incapacidade
O pente-fino ainda não
começou a ser feito nos benefícios por incapacidade, que são o auxílio-doença e
a aposentadoria por invalidez.
Esse programa de revisão
será feito pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
O foco do programa são os
benefícios pagos sem realização de perícia há mais de 6 meses e que não tenham
data prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional.
Serão convocados
primeiramente os beneficiários de auxílio-doença. A estimativa é que sejam
convocados inicialmente 311 mil beneficiários, por meio de carta. Depois de
convocado, o beneficiário terá um prazo para agendar a perícia, pelo portal Meu
INSS ou pelo telefone 135.
As convocações só irão
começar após o INSS encaminhar à Perícia Médica Federal a lista dos segurados
que possuem benefício por incapacidade mantidos sem perícia médica há mais de 6
meses. Por esse motivo, ainda não há data confirmada para o início das
atividades do programa.
A convocação para nova
perícia não significa que o benefício será cancelado, e, sim, que deverá ser
feita nova avaliação para constatar se o beneficiário ainda se encontra incapaz
para o trabalho.
Ficam
isentos de fazer perícia os aposentados por invalidez com idade a partir de 60
anos e quem tem entre 55 e 59 anos e há pelo menos 15 anos recebe aposentadoria
por invalidez.
Esse pente-fino será
feito por médicos peritos, que terão bônus de desempenho no valor de R$ 61,72
por perícia extraordinária realizada em benefícios por incapacidade.
Caso seja constatada
irregularidade, o prazo de apresentação de defesa é de 30 dias para o segurado
urbano e de 60 dias para o trabalhador rural. Se não houver defesa no prazo ou
se ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso
da suspensão em 30 dias, segundo o advogado previdenciário João Badari, sócio
do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho estabeleceu que terão prioridade na convocação os
segurados mais jovens e com benefícios mais antigos.
Economia de R$ 10 bi
ao ano
Segundo
o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério
Marinho, entre 15% e 18% dos benefícios são concedidos irregularmente, por isso
é necessária a revisão.
De acordo com o
governo, a revisão dos benefícios tem potencial para gerar economia de cerca de
R$ 10 bilhões por ano.
Mudanças na concessão
de benefícios
O
programa de revisão instituído pela lei 13.486/19 inclui, ainda, novas regras
para a concessão de outros benefícios, como auxílio-reclusão e aposentadoria
rural. Haverá mudanças ainda nos pedidos de pensão por morte e
auxílio-acidente. Veja abaixo as principais mudanças:
Auxílio-reclusão
Será devido apenas
para segurados que estão dentro do regime fechado e de baixa renda. Antes, o
limite de renda para o recebimento do auxílio-reclusão era o valor do último
salário. Agora serão considerados os 12 últimos salários para enquadrar como
baixa renda.
Reclusos não terão
mais direito a receber pensão por morte nem salário-maternidade. Além disso,
quem recebia o auxílio-doença terá o benefício suspenso por 60 dias e, se
continuar preso após esse período, terá o benefício cancelado.
Carência
maior para receber benefícios
Para ter direito ao
auxílio-reclusão, o segurado preso terá direito ao benefício se contribuir por
24 meses. Para quem recebe auxílio-doença, a carência é de 12 meses. Já a do
salário-maternidade será de 10 mensalidades.
Quem perde a
qualidade de segurado tem de voltar a contribuir com metade das contribuições
da carência original para voltar a ter direito aos benefícios do INSS. Por
exemplo: se o auxílio-doença tem prazo de carência de 12 meses, será preciso
contribuir por 6 meses para voltar a ter o benefício.
Pensão por morte
A lei estabelece que
terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que morreu, sendo
ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de
16 anos em até 180 dias após a morte – e, para outros dependentes, em até 90
dias.
União estável
A união estável e de
dependência econômica passa a exigir prova material dos fatos, não sendo
admitidos apenas relatos testemunhais.
Aposentadoria rural
A declaração de
sindicatos rurais não será mais válida para comprovar o tempo de trabalho
rural. A lei estabelece que deverá ser feita uma autodeclaração ratificada por
órgão público ou entidade credenciada. E, a partir de 2023, o Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS) validará o tempo de serviço. Ou seja, o
trabalhador terá de estar inscrito no sistema.
O CNIS já existe e
contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. No
cadastro, é possível encontrar informações como nome do empregador, período
trabalhado e remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da
Previdência Social (GPS).
Auxílio-acidente
Quem recebe
auxílio-acidente deve contribuir ao INSS para manter seus direitos
previdenciários.
Violência doméstica
Agressor terá que
ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica. Em
caso de parentesco ou vínculo com a vítima, a pessoa perderá direito à pensão
por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de homicídio
doloso ou tentativa de homicídio.
Ressarcimento
As empresas terão de
ressarcir as despesas da Previdência Social com trabalhadores acidentados ou
doentes se houver negligência em relação às normas de segurança.
Cuidados a serem
tomados
O
segurado que cair no pente-fino deve ficar atento para não perder o prazo de
defesa. Veja as dicas do advogado João Badari:
·
Fique atento a correspondências enviadas pelo INSS e
aos avisos dos terminais bancários para saber o que o INSS está alegando como
motivo para suspender o benefício ou cancelar o pagamento.
·
Não perca o prazo de resposta. Caso o INSS entenda que
o benefício não deve mais ser pago, é possível apresentar de forma
administrativa o recurso da decisão – o prazo é de 30 dias.
·
Nas perícias nos casos dos benefícios por
incapacidade, é importante levar laudos médicos recentes, atestados, receitas
de remédios, prontuários solicitados no hospital e exames que atestam a
incapacidade, pois é por meio dos documentos apresentados e da avaliação na
data agendada que o perito do INSS poderá conceder a renovação do pagamento
mensal.
·
Se mesmo com o recurso o benefício for cessado,
procure um especialista no assunto, pois ele poderá encontrar caminhos legais
que fundamentarão o pedido judicial para o benefício ser restabelecido, além do
pagamento dos atrasados (devolução dos valores que o INSS deixou de pagar desde
o corte) e a eventual ação de inexigibilidade do débito (para não permitir que
o INSS cobre valores recebidos). Com informações do G1 / Foto - flickr/previdencia