O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar,
nesta quarta-feira, a constitucionalidade de artigos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os trechos que foram questionados, está o
artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de
servidores, caso os estados ultrapassem o limite de gastos permitido com a
folha de pagamento. A norma está suspensa por liminar. O atual relator desse
processo é o ministro Alexandre de Morais.
A votação
estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo
previsto para a análise da pauta do dia. Com isso, foi necessário fixar uma
nova data. Na
última sessão realizada sobre o tema, em fevereiro, a Advocacia Geral da União
(AGU) foi favorável à redução dos vencimentos dos servidores. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a
inconstitucionalidade do corte nos salários.
O
artigo 23 da LRF prevê que, se os estados comprometerem mais de 60% de suas
receitas com despesas de pessoal, podem reduzir a jornada de trabalho de
funcionários públicos e cortar salários, proporcionalmente.
Este
e outros trechos da lei foram contestados por ações de diversos órgãos públicos
e estão suspensos desde 2007 por decisão liminar.
A
LRF entrou em vigor em 2000 e determina que os estados não podem exceder o
limite de 60% da relação entre despesa com pessoal e a receita disponível para
gastos.
Há
ainda um limite de alerta, de 44%. Mas muitos estados burlam essas regras
adotando metodologias diferentes para contabilizar despesas com pessoal, com o
aval dos tribunais de contas estaduais. Alguns estados, por exemplo, não
colocam gastos com pensionistas nessa rubrica. oglobo/Foto STF