Os nove governadores do Nordeste divulgaram, na noite desta quinta-feira (6), uma carta conjunta direcionada à Presidência da República a respeito do projeto de Reforma da Previdência, do governo federal. Vinte e cinco governadores assinaram a carta de apoio à manutenção de servidores de estados, Distrito Federal e municípios.

Apenas os governadores Rui Costa (PT), da Bahia, e Flávio Dino (PCdoB), do Maranhão, não assinaram a carta. A aplicação aos servidores estaduais e municipais das regras de aposentadoria previstas na proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da Previdência é um dos pontos de maior controvérsia.

No documento, intitulado "Há um só Brasil que é de todos os brasileiros", os governadores reconhecem a necessidade de reformas da previdência, tributária e política, mas destacam que "há divergências em pontos específicos a serem revistos, como nos casos do Benefício de Prestação Continuada e da aposentadoria dos trabalhadores rurais que, especialmente no Nordeste, precisam de maior atenção e proteção do setor público". 

O governador Renan Filho (MDB) destacou que é a favor da inclusão de estados e municípios na reforma, mas não concorda com o tom de pressão em cima do Congresso. "Isso deve ser discutido tecnicamente e não politicamente".

Para os governadores, "também são pontos controversos na reforma ora em pauta a desconstitucionalização da previdência, que acarretará em muitas incertezas para o trabalhador, e o sistema de capitalização, cuja experiência em outros países não é exitosa. Além de outras alterações que, ao contrário de sanear o déficit previdenciário, aumentam as despesas futuras não previstas atuarialmente".

Íntegra da carta
Leia abaixo a íntegra da carta assinada por 25 governadores:

CARTA DE APOIO À MANUTENÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Brasília, 6 de junho de 2019.

Os Governadores infra-assinados manifestam apoio à manutenção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na Proposta de Emenda à Constituição que modifica o sistema de Previdência Social, atualmente debatida no Congresso Nacional.

Como é de conhecimento de todos, o regime de Previdência é substancialmente deficitário, constituindo uma das causas da grave crise fiscal enfrentada pelos Entes da Federação, os quais, frequentemente, não dispõem de recursos para recolher aposentadorias ou honrar a folha de salário de servidores em atividade.

Caso não sejam adotadas medidas contundentes para a solução do problema, o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição Fiscal Independente ? IFI, do Senado Federal.

Atribuir aos Governos estaduais e distrital a missão de aprovar mudanças imprescindíveis por meio de legislação própria, a fim de instituir regras já previstas no projeto de reforma que ora tramita no Congresso, não apenas representaria obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscitaria preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional.

Cabe ressaltar que a uniformização de tratamento, no que concerne ao estabelecimento de regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é uma realidade que vigora há mais de 20 anos, desde a edição da Lei nº 9.717/1998.

Destaca-se, ainda, que, desde a primeira reforma da Previdência atinente aos servidores públicos (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), o art. 40 da Constituição da República alcança todos os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem distinção, representando princípio que se manteve com a aprovação das Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 70, de 2012.

Por conseguinte, contamos com o indispensável apoio de nossos deputados e senadores para a manutenção dos Estados e do Distrito Federal na Nova Previdência, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e o aumento dos investimentos vitais que promovam a melhoria da vida de nossos concidadãos, evitando o agravamento da crise financeira que já se mostra insustentável.

IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Coordenador Nacional do Fórum de Governadores
GLADSON CAMELI
Governador do Estado do Acre
RENAN FILHO
Governador do Estado de Alagoas
WALDEZ GÓES
Governador do Estado do Amapá
WILSON LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CAMILO SANTANA
Governador do Estado do Ceará
RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
RONALDO CAIADO
Governador do Estado de Goiás
MAURO MENDES
Governador do Estado do Mato Grosso
REINALDO AZAMBUJA
Governador do Estado do Mato Grosso do Sul
ROMEU ZEMA
Governador do Estado de Minas Gerais
HELDER BARBALHO
Governador do Estado do Pará
JOÃO AZEVÊDO
Governador do Estado da Paraíba
RATINHO JÚNIOR
Governador do Estado do Paraná
PAULO CÂMARA
Governador do Estado de Pernambuco
WELLINGTON DIAS
Governador do Estado do Piauí
WILSON WITZEL
Governador do Estado do Rio de Janeiro
FÁTIMA BEZERRA
Governadora do Rio Grande do Norte
EDUARDO LEITE
Governador do Estado do Rio Grande do Sul
CORONEL MARCOS ROCHA
Governador do Estado de Rondônia
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
CARLOS MOISÉS
Governador do Estado de Santa Catarina
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
BELIVALDO CHAGAS
Governador do Estado de Sergipe
MAURO CARLESSE
Governador do Estado do Tocantins
Informações GAZETAWEB / fOTO REPRODUÇÃO

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