Foto reprodução / Ilustrativa

Essa estiagem, apesar de severa quanto a sua intensidade, não se deve caracterizar como seca, que é aquela situação de estiagem prolongada com chuvas escassas mesmo no período chuvoso (inverno). 

O que se nota em Acajutiba é um aumento na intensidade de alguns fatores naturais como: altas temperaturas, baixa umidade do ar, alto índice de luminosidade e radiação com consequente aquecimento dos ventos e perda de água dos vegetais. 

O que, no entanto, tem agravado a situação e atingido diretamente culturas agrícolas a exemplo do coco-da-baía é, exatamente, a perfuração clandestina de poços artesianos e cisternas para fins de irrigação. 

Essa prática, empreendida por uns poucos produtores, antes de ser uma infração ambiental, passível de multa, repreensão escrita, apreensão de equipamento, lacramento dos poços é aplicação de multas, constitui-se num dano ao já frágil sistema ecológico, que se prolongado poderá tornar a situação irreversível, vez que baixa o nível do lençol freático (águas subterrâneas), e daí a morte das espécies nativas (matas ciliares e vegetação de nascentes), que mantém os chamados olhos d'água e nascentes.

Aqui em Acajutiba, especificamente, já notamos a agonia de nascentes, como: Rio das Pedras, Tijuco, Manguinhos, Itariri, Cabendengo, etc., todos atingidos por essa prática irresponsável e, por que não chamar, criminosa.


A Lei 9.433 de 8 de Janeiro de 1997, traz em seu capítulo I:

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser..........
Note que no parágrafo III, a prioridade para o destino dos recursos hídricos deve ser dada ao consumo humano e depois a dessedentação animal e não a irrigação do que quer que seja.
Caracterizo essa prática como crime ambiental, pois o danos estão sendo sentido pela natureza local e são públicos e notórios. A lei, contudo, considera a prática como infração, mas que é passível de penalidades como as já descritas.
Diante disso, cabe ao poder público, promover reuniões e palestras de conscientização com a participação desses produtores, MP, e agentes do órgãos estadual de fiscalização como o Inema, no intuito de se trazer à baila essa realidade antes de um mal maior-se é que pode ocorrer -, e/ou a tomada de medidas cabíveis.
Já o capítulo VI da mesma, em seu artigo 49 e 50, reza:

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
III - (VETADO)
IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:
I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;
II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;
IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.
§ 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.
§ 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.
§ 3º...........
§ 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Enfim o que se busca e se deseja é que cada um cumpra seu papel de cidadão e carregue a certeza de que, o que temos hoje foi herança dos que por aqui passaram e, por nossa vez, tomamos emprestado dos nosso filhos e netos.
O dinheiro vem depois da vida e dessa ele nunca poderá dispor.
Pensem nisso.

PS.: Os valores das multas atualizados, segundo o Inema, passam a ser de R$ 500,00 a R$ 50.000,00. |Informações e foto do Acajutiba News  


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