André Richter , repórter da Agência
Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello
reconheceu hoje (14) a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a
homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas,
gays, bissexuais, transexuais e travestis). A possibilidade de criminalização
da homofobia é debatida no julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão (ADO) nº 26, protocolada pelo PPS no STF em 2013.
Mello é relator do
caso e começou a votar na sessão desta quinta-feira. Devido ao extenso voto do
ministro, que durou cerca de três horas, o julgamento foi suspenso e será
retomado na próxima quarta-feira (20), quando o relator deve terminar sua
manifestação e os demais integrantes da Corte devem votar.
Até o momento,
Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para
proteger a comunidade LGBT contra agressões e preconceitos. Dessa forma, a
Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a
matéria.
Combate à
discriminação
Segundo o ministro,
o Poder Público não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram
determinadas pela Constituição para combater qualquer tipo de discriminação.
"A omissão do
Congresso Nacional em produzir normas legais de proteção penal à comunidade
LGBT, por configurar inadimplemento manifesto, é uma indeclinável obrigação
jurídica que lhe foi imposta por superior determinação Constitucional",
disse.
O voto do ministro
atende parcialmente o pedido feito pelo PPS na ação. Celso de Mello também
entendeu que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo e criar
condutas criminais, como solicitou o partido.
A legenda defendeu
também que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça
social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta
é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de
reclusão, conforme a conduta.
"Só o
parlamento exclusivamente pode aprovar crime e penas, dentre as garantias que
emanam do princípio [constitucional] da legalidade e da reserva legal. Só o
parlamento pode legislar sobre o direito penal incriminador", disse.
Atitudes
discriminatórias
Celso de Mello
também destacou que atitudes discriminatórias e preconceituosas contra
homossexuais são lesivas e atentatórias contra os direitos fundamentais.
"Essa visão de
mundo, fundada na ideia artificialmente construída de que as diferenças biológicas
entre o homem e a mulher devem determinar os seus papeis sociais - meninos
vestem azul e meninas vestem rosa - essa concepção de mundo impõe notadamente
em face dos integrantes da comunidade LGBT uma inaceitável restrição às suas
liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão existencial
heteronormativo incompatível com a diversidade e o pluralismo que caracterizam
uma sociedade democrática", disse.
Mello também citou
em sua manifestação, a escritora francesa Simone de Beauvoir, ativista feminista,
que morreu em 1986.
"É por isso
que Simone de Beauvoir, em sua conhecida obra, O Segundo Sexo,
escrita em 1949, já manifestava sua percepção em torno da realidade de que sexo
e gênero constituem expressões conceituais dotadas de significado e sentido
próprios, sintetizando em uma fórmula tipicamente existencialista e
fenomenológica, mas de caráter tendencialmente feminista, que ninguém nasce
mulher, torna-se mulher", disse.| Valter Campanato/Agência Brasil
