Os
ex-governadores da Bahia não mais receberão pensão vitalícia, segundo
determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional
o artigo 104-A da Constituição baiana. O texto foi inserido na Constituição do
Estado através da Emenda 21/2014. A ação direta de inconstitucionalidade foi
movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi
julgada na última sessão plenária do STF, realizada no dia 19 de dezembro de
2018. A relatoria foi do ministro Marco Aurélio, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico, na última sexta-feira (8/2).
Agora, não é possível ainda ter
conhecimento dos fundamentos que levaram a Corte a entender a norma como
inconstitucional. Não participou do julgamento a ministra Cármen Lúcia e
estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Na prática, o pagamento do benefício já estava
suspenso desde fevereiro de 2017, através de uma liminar deferida pela 7ª Vara
da Fazenda Pública de Salvador, a partir de uma ação popular. Ainda há um
julgamento pendente no STF sobre a manutenção de seguranças e motoristas para
os ex-governadores baianos. O processo é relatado pela ministra Rosa Weber e
está concluso desde novembro de 2015. O PSol é amicus curiae na ação.|aratuonline / Foto reprodução