Na
sessão desta quinta-feira (14/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou
as contas da Prefeitura de Crisópolis, da responsabilidade de Edinal Alves da Costa, referentes ao exercício de 2017. De acordo com
o acompanhamento técnico, o gestor, em seu segundo mandato, não reconduziu as despesas com pessoal ao índice
máximo permitido na Lei de
Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro Mário Negromonte, também
apontou em seu parecer o fato de o prefeito não
atender as obrigações constitucionais no que diz respeito a educação e ao
pagamento dos profissionais do magistério, com recursos do FUNDEB.
O gestor aplicou 18,55% da receita na manutenção e
desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 48,34%
dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. As ações e serviços de
saúde foram as únicas que atenderam os critérios, tendo sido aplicados 19,10%
dos recursos específicos, superando o percentual mínimo de 15%.
A despesa total com pessoal correspondeu a 58,32% da receita
corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de
54%.
O prefeito terá que pagar uma multa no valor correspondente a
30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinada uma segunda multa de
R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.
A receita arrecadada
pelo município alcançou o montante de R$42.960.263,51 e as despesas realizadas foram de R$45.895.775,02,
o que indica um déficit orçamentário de R$2.935.511,51. “A administração deve adotar medidas no
sentido de promover o correto planejamento quanto às estimativas de receita e
despesa, no intuito de atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal”,
destacou em seu voto o relator. Além disso, ele não deixou saldo financeiro suficiente para a
cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da
prefeitura.
Entre as ressalvas,
também foi destacado o
relatório anual de controle interno, que não atendeu às exigências legais.
Cabe recurso da decisão. / TCM,Ba / Imagem: google maps