Na sessão desta quinta-feira (14/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Crisópolis, da responsabilidade de Edinal Alves da Costa, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o acompanhamento técnico, o gestor, em seu segundo mandato, não reconduziu as despesas com pessoal ao índice máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro Mário Negromonte, também apontou em seu parecer o fato de o prefeito não atender as obrigações constitucionais no que diz respeito a educação e ao pagamento dos profissionais do magistério, com recursos do FUNDEB.

O gestor aplicou 18,55% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 48,34% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. As ações e serviços de saúde foram as únicas que atenderam os critérios, tendo sido aplicados 19,10% dos recursos específicos, superando o percentual mínimo de 15%.

A despesa total com pessoal correspondeu a 58,32% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54%.

O prefeito terá que pagar uma multa no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinada uma segunda multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$42.960.263,51 e as despesas realizadas foram de R$45.895.775,02, o que indica um déficit orçamentário de R$2.935.511,51. “A administração deve adotar medidas no sentido de promover o correto planejamento quanto às estimativas de receita e despesa, no intuito de atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou em seu voto o relator. Além disso, ele não deixou saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Entre as ressalvas, também foi destacado o relatório anual de controle interno, que não atendeu às exigências legais.

Cabe recurso da decisão. / TCM,Ba / Imagem: google maps

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