As empresas
de energia elétrica ou telecomunicações que compartilham postes ou dutos com
outras companhias podem ser obrigadas a pagar por isso às prefeituras do
local onde operam. O repasse será de 10% do preço pago por uma empresa a outra
pelo uso de postes e outros equipamentos localizados no espaço público usados
para a fixação de cabos e de infraestrutura das concessionárias dos serviços
públicos. A medida está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 310/2018) do senador Eduardo Lopes
(PRB-RJ).
O texto
altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de
1997), prevê o compartilhamento obrigatório de infraestrutura entre
as diversas empresas. Assim, postes, dutos, condutos e servidões pertencentes
ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de energia
elétrica, devem ser usados pelas demais empresas desses setores de forma não
discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
— O
compartilhamento gera recursos extras para as empresas do setor elétrico. É uma
fonte de receita extra, não derivada propriamente do serviço público que lhes
foi outorgado. Estas empresas alugam seus postes e outros equipamentos, que se
localizam em área pública, para fixação de cabos das empresas do setor de
telecomunicações. Ruas, praças e outros logradouros públicos, bens de uso comum
do povo, são utilizados para gerar lucro para empresas privadas, sem que haja
qualquer retorno ou compensação para os municípios. É uma distorção inaceitável
— afirma Eduardo Lopes.
De acordo com
o PLS 310/2018, o repasse deve beneficiar as prefeituras de cidades onde os
postes ou dutos estejam instalados. O texto aguarda a designação de um relator
na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A matéria tramita em caráter
terminativo. Isso significa que, uma vez aprovada pelo colegiado, ela só será
submetida ao Plenário do Senado se um recurso contar com o apoio de pelo menos
nove senadores.|Agência Senado / Foto Alessandro Paiva/FreeImages