As contas do prefeito de Acajutiba, Alexsandro Menezes de Freitas, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas, por quatro votos a dois dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios que participaram da análise dos relatórios. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta terça-feira (04/12). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$3 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. Além disso, foi determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$84.365,80.

O valor do ressarcimento é referente a ausência na comprovação de despesas, uma vez que processos de pagamento não foram encaminhados a Inspetoria Regional de Controle ExternoO município apresentou receita arrecadada de R$29.029.226,77, e teve despesas de R$31.257.685,37. Tal situação financeira gerou um déficit orçamentário de R$2.228.458,60 – constatou o conselheiro relator.

Os gastos com pessoal atingiram o percentual de 55,25% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, não foi aplicada a penalidade máxima visto que se trata do primeiro ano de mandato do gestor. Entretanto, além de ser multado em R$54.430,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, o gestor foi advertido de que a não recondução da despesa com pessoal aos limites legais poderá comprometer o mérito de contas futuras.

Em relação às ressalvas, que resultaram na aplicação da primeira multa, foram basicamente falhas no portal de transparência da prefeitura. O relatório apontou ainda o não encaminhamento, ou erros na inserção, de diversos dados no sistema SIGA, do TCM. Foi constatada também pouca efetividade na cobrança dos recursos inscritos na dívida ativa e falhas no funcionamento do sistema de controle interno.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,06% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 60,20% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,19dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão. TCM/BA / Foto reprodução

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