As
contas do prefeito de Acajutiba, Alexsandro Menezes de Freitas, relativas ao
exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas, por quatro votos a dois dos
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios que participaram da análise
dos relatórios. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta terça-feira
(04/12). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito
em R$3 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das
contas. Além disso, foi determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no
valor de R$84.365,80.
O
valor do ressarcimento é referente a ausência na comprovação de despesas, uma
vez que processos de pagamento não foram encaminhados a Inspetoria Regional de
Controle Externo. O município apresentou receita arrecadada de R$29.029.226,77, e teve
despesas de R$31.257.685,37. Tal
situação financeira gerou um déficit orçamentário de R$2.228.458,60 – constatou o conselheiro
relator.
Os
gastos com pessoal atingiram o percentual de 55,25% da receita corrente
líquida do município, superando o limite máximo de 54%, definido na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, não foi
aplicada a penalidade máxima visto que se trata do
primeiro ano de mandato do gestor. Entretanto, além de ser multado em R$54.430,00,
correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, o gestor foi advertido de que a
não recondução da despesa com pessoal aos limites legais poderá comprometer o
mérito de contas futuras.
Em
relação às ressalvas, que resultaram na aplicação da primeira multa, foram
basicamente falhas no portal de transparência da prefeitura. O relatório
apontou ainda o não encaminhamento, ou erros na inserção, de
diversos dados no sistema SIGA, do TCM. Foi constatada também pouca
efetividade na cobrança dos recursos inscritos na dívida ativa e falhas no
funcionamento do sistema de controle interno.
Em
relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,06% da receita
na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total
de 60,20% dos
recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de
saúde foram aplicados 23,19% dos recursos específicos, também superando o
percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão. TCM/BA / Foto reprodução