A presidente da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Margarette Macaulay, avaliou hoje
(5) que seria um retrocesso se o Brasil reduzir a maioridade penal para abaixo
dos 18 anos.
Em visita ao
Supremo Tribunal Federal (STF), Margarette Macauley ressaltou que pelas normas
vigentes no direito internacional qualquer pessoa abaixo dos 18 anos não pode
ser considerada um adulto. “Crianças não devem se encarceradas, a não ser em
circunstâncias extremas”, afirmou.
Questionada sobre se a redução da
maioridade penal poderia ser considerada um retrocesso em termos de direitos
humanos, ela respondeu que “definitivamente”. Margarette destacou ainda que o
Brasil assinou a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que prevê que
a infância vai até os 18 anos.
Ela lembrou, porém, que o órgão
apenas comenta assuntos que tenham potencial de afetar a boa aplicação dos
Direitos Humanos nas Américas e não interfere diretamente em questões políticas
internas dos países.
A redução da maioridade penal consta
no plano de governo do presidente eleito Jair Bolsonaro, que confirmou nesta
segunda-feira (5), em entrevista à TV Band, que pretende levar adiante a
proposta.
Prisões
Margarette Macauley lidera uma
comitiva da CIDH que faz uma inspeção no Brasil até a próxima semana. Um
relatório preliminar sobre a visita deve ser divulgado em 12 de novembro. Serão
examinados diversos pontos relativos aos direitos humanos, entre eles a situação
das prisões brasileiras.
“A comissão, no geral, não está muito
feliz com a situação carcerária do Brasil, está bastante insatisfeita”, afirmou
a presidente da CIDH.
Ela lembrou que o Brasil ficou mal
avaliado no último relatório anual da CIDH e que que por esse motivo a comissão
resolver realizar uma inspeção no terreno, para avaliar uma possível melhora
nos indicadores avaliados pelo órgão. “Parece que pode melhorar”, avaliou ela.
Audiências de
custódia
Segundo o presidente do STF, ministro
Dias Toffoli, a presidente da CIDH fez perguntas específicas sobre três
assuntos: o acesso à Justiça no Brasil, a implementação das audiências de
custódia e a aplicação do habeas corpus coletivo concedido
pela Corte às mulheres grávidas e mães de filhos até 12 anos.
Ele disse que fornecerá à comitiva
todos os dados disponíveis sobre esses assuntos que estão disponíveis no
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “No que diz respeito às audiências de
custódia, já foram dezenas de milhares de pessoas soltas imediatamente por não
terem cometido crime ou por não serem delitos passíveis de encarceramento”,
destacou Toffoli.
Criada em 2015 pelo CNJ, a audiência
de custódia prevê que qualquer preso em flagrante deva ser ouvido por um juiz
em até 24 horas do encarceramento, ocasião na qual será examinada a necessidade
real de detenção.|agenciabrasil / José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil
