O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão
domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou
estiverem grávidas.
Lewandowski também
autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido
condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja,
que ainda podem recorrer.
A decisão foi dada
efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por
tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico
e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.
A decisão do ministro,
tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF
segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.
Na ocasião, o STF não
respondeu sobre possibilidade de prisão domiciliar a quem estivesse presa por
tráfico, e por conta disso, os tribunais vinham negando o benefício.
De acordo com Lewandowski,
o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que
podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.
Condenada
em segunda instância
Na decisão desta quarta,
Lewandowski citou que, apesar de o Supremo ter permitido a prisão para
condenações a partir de segunda instância, não se questiona que sejam prisões
provisórias.
Lewandowski afirmou que,
apesar de o Supremo ter permitido a prisão domiciliar, não se questiona que são
prisões provisórias.
Para ele, a prisão
domiciliar se aplica para presas mães condenadas em segunda instância
independentemente da decisão que o STF vai tomar de maneira definitiva.
Segundo o ministro, as
presas mães e grávidas são "as mais vulneráveis de nossa população".
"Não há dúvidas de que
são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus
primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que
se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno
desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos
direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel
de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população",
afirmou.
O ministro ainda determinou
que o Congresso Nacional seja notificado para iniciar estudos sobre estender a
possibilidade de prisão domiciliar para mulheres mães de crianças de até 12
anos e grávidas mesmo em caso de condenação definitiva, quando não há mais
recurso.
Presas
por tráfico de drogas
O ministro Ricardo
Lewandowski também decidiu que prisão por tráfico de drogas não é impedimento
para a prisão domiciliar.
"A concepção de que a
mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão
domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando
da concessão do habeas corpus coletivo. Não há razões para suspeitar que a mãe
que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos",
decidiu o ministro.
Lewandowski concedeu
liberdade em diversos casos de presas por tráfico ao entrar no presídio ou
flagradas com drogas dentro de casa.
Descumprimento
do HC coletivo
Segundo a decisão, o Depen
informou inicialmente que 10.693 mulheres poderiam ter prisão domiciliar, mas
que só 426 haviam sido soltas. Depois, o Depen disse que fez uma "busca
ativa" de quem se enquadrava nos parâmetros, e o número saltou para 14.750
- mas não há dados atualizados de quantas já foram soltas.
A Defensoria Pública do
estado do Mato Grosso do Sul afirmou que 448 faziam jus, mas só 68 foram soltas
no estado.
Já o Coletivo de Advocacia
em Direitos Humanos informou que a decisão vem sendo "desafiada" e
que, em São Paulo, 1.229 deixaram cárcere, mas 1.325 ainda podem sair. No Rio
de Janeiro, 217 poderiam ir para casa, mas só 56 foram atendidas. Já em Pernambuco,
111 presas faziam jus mas só 47 saíram.
Em razão das informações de
entidades, Lewandowski determinou que diversos órgãos se manifestem em até 15
dias sobre o não cumprimento da decisão. Entre os órgãos notificados estão
Defensorias Públicas e Tribunais de Justiça.|g1 / Foto Carlos Moura/SCO/STF