A decisão do desembargador Rogério Favreto chegou às 17h52 à
Polícia Federal determinando a soltura do ex-presidente Lula. Segundo os
policiais, o prazo de uma hora conta a partir deste momento e o que acontece
neste instante é uma verdadeira guerra de nervos, em que policiais tentam obter
obter uma determinação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores,
impedindo a liberdade de Lula, que vem sendo mantido como preso político há
mais de três meses. Legalmente, Thompson Flores não tem poderes para cassar o
habeas corpus concedido por Favreto, mas o Brasil hoje uma anarquia jurídica
e Thompson foi ao TRF4 para tentar manter Lula preso. Abaixo, reportagem
da Reuters sobre o caso:
SÃO PAULO (Reuters) - O desembargador Rogerio
Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, voltou a determinar que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto neste domingo, e deu prazo
até pouco depois das 17h para que a Polícia Federal cumpra a decisão e solte o
ex-presidente.
Lula está preso em Curitiba desde abril para cumprir pena de 12
anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do
tríplex no Guarujá.
O despacho mais recente de Favreto vem depois de o relator do
processo do tríplex na corte, João Pedro Gebran Neto, decidir que petista
seguisse preso, por entender que Favreto, que está respondendo pelo plantão da
corte, foi induzido ao erro ao deferir o pedido liminar feito por parlamentares
do PT.
Favreto negou ter sido induzido ao erro e insistiu ter competência
para determinar a libertação de Lula por estar no plantão da corte neste
domingo e disse que não deve subordinação a outro colega, mas apenas aos
tribunais superiores.
"Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o
imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já
estar em posse da autoridade policial desde às 10h, bem como em contado com o
delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em
curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem
judicial, nos termos legais", escreveu Favreto em despacho das 16h12.
"Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega,
mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a
convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das
decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção",
acrescentou.
Na decisão, Favreto também determinou que as manifestações do juiz
federal Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, sejam
enviadas à corregedoria do TRF-4 e ao Conselho Nacional de Justiça para
apuração de eventual falta funcional do magistrado. Mais cedo, Moro se negou a
cumprir a primeira decisão de Favreto pata soltar Lula e, dizendo-se orientado
pelo presidente do TRF-4, pediu manifestação de Gebran Neto, que posteriormente
revogou a liminar concedida por Favreto.|brasil247 / Foto reprodução