Este ano, o eleitor
brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira vez,
está proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme determinação
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem o
dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e
senadores foi definir novas regras para o
financiamento da propaganda eleitoral. Depois de muita polêmica e
poucos dias antes do prazo final para a proibição valer em 2018, Câmara
dos Deputados e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento
de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos
públicos. Além desse fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e
vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos.
Distribuição
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) definiu como os
recursos do fundo serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%)
será dividida igualitariamente entre todos os
partidos. O restante será distribuído conforme a votação do
partido e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada,
mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número
de titulares nas duas Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de
agosto de 2017.
O partido que
mais receberá recursos será o MDB com R$ 234,19 milhões (13,64%),
seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo PSDB, com R$ 185,8
milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões
e o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Já o Partido Novo,
PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com a menor fatia do fundo eleitoral,
tendo direito a R$ 980 mil cada.
Os partidos
poderão definir internamente os critérios da distribuição dos recursos para os
candidatos, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos
integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou poderá
pedir esclarecimentos.
A partir dos
critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos
partidos, que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no
mínimo, 30% serão aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de
mulheres. As decisões das legendas sobre a distribuição também devem ser
divulgadas em suas páginas na internet.
Fundo Partidário
Por decisão
da Justiça eleitoral, um outro fundo, o partidário, poderá ser utilizado
nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro
público, o fundo é destinado
originalmente ao financiamento de despesas que garantem a sobrevivência das
legendas, como a manutenção de diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento
aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões
a todas as 35 legendas registradas no TSE.
A
distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada
legenda na Câmara dos Deputados.
Outras fontes
Mas nem só
com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018. Doações de pessoas
físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições,
também serão permitidas. Cada pessoa não poderá doar mais que 10 salários
mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.
A internet
também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação
por ferramentas de financiamento coletivo, o crowndfunding ou vaquinhas
virtuais, e a legalização do chamado impulsionamento de
conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.
Se a internet
ganhou espaço, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir
uma campanha mais barata. No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas após
a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao
resultado, com um tempo menor. Além disso, parte da propaganda partidária
em rádio e TV foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja
incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.|agenciabrasil