Na
sessão desta quinta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou
as contas de mais oito prefeituras – Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim,
Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e Teolândia -, todas relativas ao exercício
de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos
quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro
dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício
seguinte.
