A Polícia Federal deflagrou, na
manhã desta terça-feira, 7, a Operação Fraternos. O objetivo da ação é
desarticular um esquema criado por prefeitos parentes entre si, responsáveis
por fraudes em licitações nas Prefeituras de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e
Porto Seguro, todas no extremo sul da Bahia.

Em nota, a PF
informou que cerca de 250 policiais federais, com apoio de 25 auditores da
Controladoria-Geral da União e de membros do Ministério Público Federal,
cumprem, nos estados da Bahia, São Paulo e Minas Gerais, 21 mandados de prisão
temporária, 18 de condução coercitiva e 42 de busca e apreensão, expedidos pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
As
investigações apontam que as prefeituras envolvidas contratavam empresas
relacionadas ao grupo familiar para fraudar licitações, simulando a competição
entre elas. Após a contratação, parte do dinheiro repassado pelas Prefeituras
era desviado, utilizando-se de “contas de passagem” em nomes de terceiros para
dificultar a identificação do destinatário final dos valores arrecadados, que,
em regra, retornavam para membros da organização criminosa, inclusive através
repasses a empresa de um dos prefeitos investigados. Essas mesmas empresas
também eram utilizadas para a lavagem do dinheiro ilicitamente desviado.
Em
um dos casos investigados, foi observado que uma das empresas do esquema tinha
como sócio um ex-funcionário de outra empresa do grupo criminoso, que teria
investido 500 mil reais na integralização do capital. Os
policiais federais descobriram, no entanto, que a renda mensal do
ex-funcionário era de apenas R$ 800,00 à época.
Os
policiais identificaram uma verdadeira “ciranda da propina” na qual as empresas
dos parentes revezavam as vitórias das licitações para camuflar o esquema e, em
muitos casos, chegavam ao extremo de repassar a totalidade do valor contratado
na mesma data do recebimento a outras empresas da família.
Os
investigados responderão pelos crimes de organização criminosa (Art. 2º, Lei
12.850/13), fraude à licitação (Art. 89 e 98, Lei 8.666/93), corrupção ativa e
passiva (Arts. 317 e 333, CP) e lavagem de capitais (Art. 1º, Lei 9.613/98).[estadão]