A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa
(BA), a Justiça Federal determinou, liminarmente, o bloqueio de R$
20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de
Paratinga, localizado a 740 km de Salvador. A decisão da última segunda-feira
(6) visa a impedir o uso do valor em outra finalidade que não na Educação,
conforme previsão constitucional.
De acordo com o MPF, o município de Paratinga
ajuizou a ação de cobrança na Justiça Federal de Guanambi (BA), para que a
União repassasse as diferenças devidas e não transferidas entre 1998 e 2002 dos
recursos de complementação do Fundef –
sucedido pelo atual Fundeb (Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação). Segundo o município, o valor mínimo anual a ser
pago por aluno pela União deveria ser atualizado conforme o previsto na Lei nº 9.424/96. A demanda
foi julgada procedente e, em 11 de janeiro deste ano, o município de Paratinga
teve acesso a R$ 20.045.417,80 a título de
complementação do Fundef.
Porém,
a partir de representação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Paratinga, o MPF verificou que o prefeito, Marcel José Carneiro de Carvalho,
vem utilizando indevidamente o crédito público recebido. A representação
destaca a Lei Municipal nº 850, sancionada em 21 de setembro de 2017 pelo
gestor municipal, que trata da abertura de crédito adicional especial até o
valor de R$ 20.050.000,00 para inclusão de elementos de despesa no orçamento
vigente.
Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, a sanção
da lei – com valor equivalente e oito meses após o recebimento da verba –
revela a evidente pretensão do gestor em gastar os referidos recursos de forma
livre e desvinculada da educação. Na ação, de 23 de outubro deste ano, o
procurador esclarece que tanto o Fundef quanto
o programa que o
substituiu, o Fundeb, possuem o
mesmo objetivo – promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica –
e seus recursos não podem ser utilizados com outra finalidade, conforme
definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.
Na ação, que segue em curso para julgamento do
mérito, o MPF requer, ainda, que o município de
Paratinga seja
obrigado a aplicar o referido
crédito público de R$
20.045.417,80 integralmente em ações e programas de manutenção e
desenvolvimento da educação básica, com a criação de uma conta específica para
fins de movimentação financeira dos valores, bem como a elaborar Plano
de Aplicação para assegurar a gestão transparente e responsável dos recursos
públicos.[Informações do mpf]