Brasil - Com a
publicação da Portaria 31 do dia 12 de janeiro de 2017, que institui o reajuste
do novo Piso Nacional do Magistério, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) esclarece aos gestores que, em algumas situações, o novo índice não
precisa necessariamente ser concedido pelos governos municipais aos seus
professores e nem mesmo ser concedido neste mês de janeiro.
A
Portaria com o aumento foi publicada nesta sexta-feira, 13 de janeiro, no
Diário Oficial da União. A CNM explica que, se o Município pagou mais do que o
valor do piso no ano anterior, o reajuste pode ser concedido com percentual
menor. Já no caso de o Município ter pago abaixo do piso, o reajuste será
maior.
Por
fim, a CNM explica ainda que não é permitido ao Município o pagamento do Piso
referente a um vencimento inicial da carreira que seja inferior ao piso
nacional para professores com formação em nível médio na modalidade normal.
Valores
O novo
Piso Nacional do Magistério foi anunciado na quinta-feira, 12 de janeiro,
durante entrevista do Ministro da Educação (MEC), Mendonça Filho. Na
oportunidade, a Pasta divulgou o reajuste de 7,64% do piso salarial nacional do
magistério público da educação básica para 2017.
Com
isso, o valor passa dos R$ 2.135,64 em 2016 para R$ 2.298,80 em 2017, a ser
pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para
a jornada de 40 horas semanais.
Valores do reajuste do piso nacional do magistério de
acordo com a carga horária.
Piso nacional do magistério a partir de janeiro de
2017
                                 Jornadas                                       
Carga horária
semanal      Carga horária mensal        Valor do piso
        40 h                                        200 h                      R$
2.298,83 
        30 h                                        150 h                      R$
1.724,12
        25 h                                        125 h                      R$ 1.436,77
        20 h                                        100 h                      R$ 1.149,
          Fonte: Portaria Interministerial nº 31 de 12/01/2017 - CNM
