A Lei da Ficha Limpa deixa inelegíveis políticos que tenham sido condenados por um colegiado, mas não prevê essa punição para presidente da República condenado em processo de impeachment. A interpretação é do advogado eleitoral Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei, criada em 2010, e que estará em Curitiba no dia 15 de setembro para participar da 2ª Semana da Democracia.

Após a aprovação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff pelo Senado Federal e a manutenção da sua elegibilidade, esse é um dos próximos temas que devem chegar ao Supremo Tribunal Federal, com pedido para que o mais alto cargo do Executivo federal seja incluído na lista dos alvos da Ficha Limpa.

O presidente da República não é mencionado no texto da lei porque o tratamento para ocupantes do cargo é diferenciado. O artigo 52 da Constituição prevê que, em caso de impeachment, o presidente também ficará inabilitado para o exercício da função pública. No caso de Dilma Rousseff, o Senado fatiou o julgamento e, apesar de tê-la condenado, manteve a possibilidade de ela assumir cargos públicos.

"Não há previsão na Lei da Ficha Limpa para inelegibilidade de presidente da República, porque a inabilitação já estava prevista no processo de impeachment. O silêncio da lei, nesse caso, foi proposital. Como o Senado afastou essa possibilidade, a ex-presidente poderá ocupar cargo público", explicou Marlon Reis, que falará sobre o assunto na 2ª Semana da Democracia 

A única previsão expressa na Lei da Ficha Limpa de punição ao presidente da República é no caso de renúncia depois de aberto processo de impeachment ? o que não se aplica à situação de Dilma Rousseff. Além disso, entre os crimes listados na lei que são puníveis com a inelegibilidade não há o crime de responsabilidade.|tribunadabahia

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