Estabelecimentos que infringir a Lei podem sofrer penalidades deste uma simples advertência, multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)  ou interdição.  

O Prefeito Municipal de Inhambupe, Benoni Leys(PT), sancionou o Projeto de Lei nº 35/2016 que no Art. 1º obriga todas as hospedagens do município a realizar o registro de hospedes e seu controle quantitativo. O PL foi publicado no Diário Oficial do município no ultimo dia 04 (quinta-feira)

Paragrafo Único - Consideram-se meios de hospedagens os empreendimentos ou estabelecimentos, independentes de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, bem como outros serviços de hospedagens necessários ao usuário, mediante adoção de instrumentos, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
Na ficha de identificação terá 24 itens para serem preenchidos.

No Art. 3º determina que menor de dezoito anos, ainda que portador de CPF próprio,  deverá ter a ficha subscrita pelo pai, mãe ou outro responsável.

Paragrafo Único - O menor de dezoito anos desacompanhado pelos pais ou responsáveis, deverá portar autorização escrita de um de seus responsáveis, autenticada em cartório ou da autoridade judiciaria competente. 

No Art. 4º diz que os meios de hospedagens devem manter o Art. 1º em local visível, comunicando a obrigatoriedade do preenchimento da ficha.

No Art. 5º diz que os meios de hospedagens ficam obrigados a entregarem as fichas de identificação sempre que requisitadas pelas Autoridades Policias e Judiciais.

No Art. 6º diz que os estabelecimentos que infringir a Lei podem sofrer penalidades deste uma simples advertência, multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)  ou interdição do estabelecimento.  O Projeto de Lei é da autoria da Presidência da Câmara |blog Ronaldo Leite, informação 24h!

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