A partir de quinta-feira (30), está proibida a participação de candidatos em programas de rádio e de televisão, sob pena de cancelamento da candidatura após a convenção partidária. A medida é uma restrição da Justiça Eleitoral que visa equilibrar a disputa eleitoral entre todos os candidatos por entender que apresentadores de programas de rádio e televisão têm grande vantagem em relação aos concorrentes. Outra mudança ainda nesta semana é a suspensão de propaganda partidária gratuita nas rádios e emissoras de TV.

As maiores restrições ocorrem, porém, partir de sábado (2) de julho, quando também ficam proibidas as propagandas institucionais das prefeituras, bem como pronunciamentos dos prefeitos em pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito.  Também ficam vetadas as solenidades de inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos municipais e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas de qualquer esfera.

A norma do Tribunal Superior Eleitoral também veta a possibilidade de agentes públicos “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ‘ex officio’, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.Com informações do A Tarde. - Imagem agencia brasil

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