Por meio do Portal, as
prefeituras devem divulgar informações sobre a sua situação financeira e
orçamentária e possibilitar ao cidadão o conhecimento e a fiscalização sobre os
gastos públicos.

Os prefeitos que acatarem a recomendação devem
informar quais medidas serão adotadas para solucionar as irregularidades e
apresentar um cronograma para a sua implantação. Em caso de negativa, devem ser
apresentados os motivos que fundamentam a decisão.
A implantação do Portal da Transparência está
prevista na Lei n.º
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei
Complementar n.º 101/2000. Por meio do Portal, as prefeituras
devem divulgar informações sobre a sua situação financeira e orçamentária e
possibilitar ao cidadão o conhecimento e a fiscalização sobre os gastos
públicos.
De acordo com a procuradora da República, Analu
Paim Cirne, a ação objetiva o fomento, o monitoramento e a cobrança do
cumprimento da Lei de Acesso à Informação e faz parte da Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro para o ano de 2015. |MPB/Ba