Foi publicada a Portaria GM n. 1025 que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015

Portaria 1.025/2015 do Ministério da Saúde definiu o máximo de Agentes de Combate à Endemias (ACE) poderão ser contratados com o auxílio da União. Assim, os governos municipais deverão extinguir ou pagar sozinhos o número de profissionais excedente. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) calculou o tamanho do problema para as prefeituras.

O tamanho do problema
Pela Portaria 1.025/2015, o governo federal vai custear um total de 60.939 profissionais. Portanto, em primeira análise, o documento parece financiar um número maior de ACE do que o existente. No entanto, 1.938 Municípios possuem pelo menos um ACE a mais que o previsto na portaria.

Só em Minas Gerais, por exemplo, 336 prefeituras estão nesta situação. A Bahia têm 300 e o Ceará 147. Em todos os Estados há Municípios que agora terão de desembolsar uma verba, sem fonte previamente estabelecida, para o custeio dos ACE não abrangidos pela portaria. Na Bahia, as prefeituras têm quase cinco mil profissionais excedentes. Em seguida estão o Ceará, com quase dois mil e Pernambuco com 1,1 mil a mais sem apoio de recursos federais.

O município de Inhambupe possui 24 Agentes de Combate à Endemias, sendo 7 mantido com recursos do Governo Federal e 14 mantidos com recursos dos municípios. Pela analise do Governo Federal, em Inhambupe apenas 7 seriam suficientes. Cabe à administração local demitir o excedente ou manter de acordo com as condições próprias. |Informações CNM e blog Ronaldo Leite

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