Os
senadores aprovaram nesta quinta-feira (11), em Plenário, o PLS 182/2005,
que pune prefeitos pelo mau uso do dinheiro destinado à merenda escolar. Agora
o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O
projeto, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), define como crime de
responsabilidade a aplicação indevida de recursos provenientes do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) que implique a suspensão de oferta dos
alimentos. Também criminaliza a omissão no dever de prestar contas dos recursos
aplicados.
O
autor do projeto ressalta a relevância social do Pnae e a necessidade de que a
verba repassada aos municípios seja utilizada adequadamente, a fim de cumprir
"os elevados propósitos do programa".
Para
cumprir seu objetivo, o PLS 182 altera o Decreto-Lei nº 201/1967, que define os
crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelos prefeitos, como
desviar verba pública, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei,
deixar de prestar contas anuais da administração e contrair empréstimo sem
autorização da Câmara Municipal.
Os
crimes de responsabilidade são infrações cometidas por agentes políticos
cometidas no desempenho de suas funções públicas. Em geral, as punições têm
caráter político, como perda de cargo e inelegibilidade. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade
cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal
Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos
prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67. |agenciasenado
