O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira
(10), por unanimidade, o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS)
criando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência. Como já passou pela Câmara, a proposta segue
agora para sanção presidencial.
Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência,
o projeto (SCD 4/2015)
teve como relator o senador Romário (PSB-RJ). Romário é pai de uma garota
com síndrome de Down, Ivy. Emocionado, o senador resumiu o significado da
aprovação do projeto:
- Hoje é um dia mais que especial não só para esta
Casa, não só para um pai com uma filha que tem uma deficiência, mas para o
nosso país. Acredito que nós vamos ter a oportunidade de, definitivamente,
ajudar a melhorar a qualidade de vida de mais ou menos 50 milhões de pessoas,
fora os seus familiares – disse.
Romário recordou a luta histórica das pessoas com
deficiência que, segundo ele, foi marcada pela incompreensão e preconceito
desde o Brasil Colônia. O senador se disse honrado de apresentar a
relatoria da proposta e disse ter plena consciência de que o texto, apesar de
resgatar a dignidade dessas pessoas e corrigir uma injustiça histórica, não
esgota o assunto.
- Hoje é a chance da gente se redimir de tudo de
ruim e negativo que vem acontecendo com essas pessoas, mas novos projetos ainda
serão apresentados para aprimorar a proposta e contemplar de forma mais
adequada determinados segmentos da sociedade – explicou.
O senador Paulo Paim homenageou todos os relatores
e aqueles que trabalharam diretamente na aprovação da proposta que, segundo
ele, permaneceu em debate por mais de 20 anos. O senador, que disse ter tido um
aprendizado único ao conviver com sua irmã cega, afirmou que, de todos os
projetos, esse é o de que ele sente mais orgulho.
- Se há um projeto, dos mil que apresentei, que
tenho maior orgulho de ter participado da votação é o Estatuto da Pessoa com
Deficiência – disse.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou
que o Brasil vem dando passos importantes na adoção de políticas públicas
voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência e ressaltou o protagonismo
do Senado na evolução dessa matéria no país.
- Uma vez mais esta Casa dirige seus esforços na
construção de uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e igualitária –
comemorou.
Solidariedade
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE), Fátima Bezerra (PT-RN), Omar Aziz (PSD-AM), Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) subiram
a tribuna para expressar a felicidade de votarem uma proposta tão importante
para milhões de brasileiros.
Caiado destacou que o projeto é o mais inclusivo e
moderno já redigido para atender pessoas com deficiência. Já Valadares
ressaltou que a aprovação da proposta reafirma o espírito de solidariedade do
Congresso e da sociedade brasileira “em torno de pessoas que merecem o respeito
de todos”.
Estava presente na votação, que teve tradução em
libras, a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, deputada Mara Gabrilli
(PSDB-SP).
Inclusão social
A proposta prevê uma série de garantias e direitos
às pessoas deficientes. Pelo texto, fica classificada como "pessoa
com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a
previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida
social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a
serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo
das empresas.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para
a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe
o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência
Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como
segurado obrigatório da Previdência Social.
O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de
órteses e próteses.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições
de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem
a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e
de formação técnica.
Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem
qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a
ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os
hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante
solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Cotas
O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a
99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou
reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais
de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total
das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.
Para estimular a contratação de deficientes, a
proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993)
de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que
comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
O projeto determina ainda que somente a contratação
direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a
Lei da Aprendizagem.
Cadastro
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão
da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações
destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas
públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e
pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades passam a ser garantidas às
pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de
precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e
socorro.
O texto estabelece as seguintes cotas mínimas para
deficientes:
- 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados
com recursos públicos;
- 2% das vagas em estacionamentos;
- 10% dos carros das frotas de táxi;
- 10% das outorgas de táxi;
- 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão
estar adaptados para motoristas com deficiência;
- 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de
acessibilidade para pessoa com deficiência visual. |agenciasenado
