E-mails, grupos
da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp. Se você passa parte do tempo que
está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente,
talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra. O que garante
este benefício é o 6° artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A
psicóloga Thialy Beltran, 26, trabalha 42 horas semanais. Ao chegar em casa,
sua maior vontade é descansar ou ver um filme, mas as inúmeras ligações e
mensagens apitando no WhatsApp perturbam o repouso da jovem. "Sempre
querem tirar dúvidas sobre algum paciente, relatar que o convênio deu problema
ou até mesmo marcar reuniões." Ela conta que é obrigada a responder as
mensagens no aplicativo devido ao sistema de visualização. "Eu nunca
desligo. Tenho 54 pacientes e sempre dependem da minha resposta para tocar o
atendimento. Já aconteceu três vezes de eu estar viajando e deixar o lazer de
lado para trabalhar pelo WhatsApp", lamenta. Segundo Denise Rodrigues
Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode receber hora
extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade
laboral fora da jornada normal de serviço. "A princípio, o trabalhador
pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de
atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é
que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre
funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das
partes." Rayanna Alves, 25, é consultora de vendas. Ela trabalha das 8h às
17h e sempre utiliza o horário de almoço para responder mensagens do WhatsApp. "Tenho
que estar online para responder as dúvidas dos clientes. O meu salário depende
disso", afirmou. Segundo Rayanna, a jornada virtual já atrapalhou passeios
e momentos familiares. "Recebo mensagens até nos feriados. Não sabia que
poderia receber hora extra e achei muito interessante. Vou atrás dos meus
direitos", afirma.
Trabalho fora da
jornada: o que devo fazer? - A advogada Denise
Rodrigues Pinheiro explica que cada hora extraordinária deve ser calculada com
acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o
cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho. "O trabalhador pode
conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da jornada
extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo sobre
como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas as
partes." O publicitário Marcos Lopes, 48, passava horas trabalhando à
noite no WhatsApp. Devido à jornada extra, ele soma vários problemas de saúde.
"Desenvolvi um quadro de estresse muito grande e também uma tendinite.
Diariamente estava em casa e recebia ordens que deviam ser acatadas na
hora." Ele então decidiu conversar com o chefe e ambos fizeram um acordo
de sobreaviso. "Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o
acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar
as horas extras trabalhadas", informa a especialista em direito
trabalhista. |Uol
