A presidenta Dilma Rousseff sancionou com
vetos o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A
lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
O primeiro veto refere-se à
possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas
trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias,
como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata
de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das
razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância
íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é
amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o
trabalhador doméstico.
A lei estabelece uma série de
garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a
nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo
Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
O empregador doméstico somente
passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos
referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.
No caso de demissão, o aviso
prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um
ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado
serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador,
até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte
do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo
do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
No caso do empregado descumprir o
aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários
correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias
habituais integra o aviso prévio indenizado. |agenciabrasil | Foto: Roberto Stuckert Filho/ PR |fotos publicas