O repasse de
recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal para remuneração dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE),
pelo Ministério da Saúde, deverá seguir regras específicas. Os procedimentos
foram divulgados, nesta quarta-feira, 23 de junho, por meio de Decreto
8474/2015 publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo de 90 dias foi
estabelecido para que o Ministério da Saúde defina os regramentos que tratem de
custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS - artigo 9º-C da Lei
11.350/2006-, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas
afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias -
artigo 9º-D da referida Lei.
A CNM
ressalta que o atual valor está sendo destinado ao pagamento dos ACS e que
ainda não há forma de financiamento direto fundo a fundo para o ACE. Estes
ainda são problemas do cumprimento da Lei. Para a Confederação essa situação
agrava o financiamento da saúde pelos Municípios.
Determinações
O
Ministério da Saúde fica com a competência de definir o quantitativo máximo de
ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da
assistência financeira complementar da União. Para tanto, o quantitativo deve
seguir as determinações como: cumprimento de carga horária de 40 horas
semanais; estar desempenhando estritamente as funções de atribuição do cargo de
ACS e ACE; e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES).
A lei
12.994/2014 determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o
piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá
prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
Tramitação
A CNM acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A
entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso
Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos
financeiros do texto original para os Municípios.
Acesse aqui o Decreto 8474/2015 |cnm |foto ilustrativa da internet