Seduc - Foto - José Carlos
Veja a nota de esclarecimento que a Ascom - Assessoria de Comunicação publicou no último dia 11 de maio, segunda-feira, sobre a mobilização dos educadores que aconteceria no dia seguinte, hoje - 12 de maio.

A Secretaria de Educação de Inhambupe esclarece à população que a paralisação agendada pela APLB para esta terça-feira (dia 12) fere os princípios da legalidade devido a motivos expostos a seguir e solicita à entidade o cancelamento da mobilização, visto a sua flagrante ausência de discussão prévia dos pontos apresentados, já que a SEDUC e a Administração Municipal sempre estiveram à disposição para o diálogo aberto com a classe.

Inicialmente, cumpre destacar que a Lei 7.783/89, em seu art. 3º, p. único, determina que a paralisação deve ser precedida de notificação prévia com no mínimo 72h de antecedência do empregador, publicado no diário oficial e em jornais de grande circulação,   sendo que o ofício só foi encaminhado nessa segunda-feira (dia 11), às 09h15min. Assim, e desta forma, haveria subsídios jurídicos para decretar judicialmente a ilegalidade do movimento por ausência de notificação prévia, com a consequente responsabilização do sindicato.

Do mesmo modo, não houve prévia discussão dos temas com a administração dos pontos alegados como prevê o art. 3º, caput, da Lei de Greve.

Por outro lado, cumpre-nos informar que todas as reivindicações partem de fatos controversos e já sanados no todo ou em parte por essa Secretaria.

Primeiramente, a merenda escolar já foi totalmente regularizada, sendo que a distribuição no dia de hoje (11) já foi iniciada com total regularidade.


Quanto à mudança de nível e os títulos, vale salientar que ano passado foram concedidas mudanças a cerca de 70 professores, e que atualmente carece de um estudo do impacto orçamentário, bem como o reconhecimento dos títulos dependem ainda de prévia análise orçamentária, de forma a resguardar a responsabilidade fiscal.

O transporte escolar tem sido realizado com total eficiência e segurança, tendo em vista que todos os contratos com as prestadoras de serviços vem sendo adimplidos.

Os materiais didáticos têm sido distribuídos a todas as escolas desde que anteriormente solicitados pelas diretorias das escolas.

Atualmente, existem no setor de licitações processos para reforma das escolas com problemas estruturais, e que as mesmas são cerca de 20% das unidades escolares municipais, problemas que por certo em breve serão solucionados com a devida reforma.
Os Conselhos foram criados por leis e por elas são regidos, portanto sua autonomia é ínsita, cabendo aos seus membros a participação e ação nestes conselhos, o que independe da vontade da Secretaria de Educação, e sim dos conselheiros que são escolhidos pela sociedade.

A proposta de Lei que regulamenta o piso salarial no município já foi enviada para a Câmara de Vereadores, como é de conhecimento público, portanto, depende da aprovação, cujo ato é privativo daquela Casa, e que dela depende unicamente sem necessitar da intervenção do executivo, pois gozam de autonomia constitucional, cabendo assim ao Presidente da Câmara, e até mesmo aos seus pares, colocar em votação o projeto que de bom grado foi proposto pelo Poder Executivo.

Quanto ao cumprimento dos dias letivos, a Secretaria de Educação, em seu calendário escolar, já prevê o cumprimento integral dos dias letivos, cabendo aos professores cumpri-los.


Por fim, qualquer alteração na atividade pedagógica deve ser sugerida e discutida antecipadamente com a diretoria pedagógica da SEDUC, e não sob determinação do Sindicato que, nesse ponto, não tem atribuição técnica para intervir. |Texto na íntegra da ASCOM / Inhambupe

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