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Seduc - Foto - José Carlos |
Veja a nota de esclarecimento que a Ascom - Assessoria de
Comunicação publicou no último dia 11 de maio, segunda-feira, sobre a
mobilização dos educadores que aconteceria no dia seguinte, hoje - 12 de maio.
A
Secretaria de Educação de Inhambupe esclarece à população que a paralisação
agendada pela APLB para esta terça-feira (dia 12) fere os princípios da
legalidade devido a motivos expostos a seguir e solicita à entidade o cancelamento
da mobilização, visto a sua flagrante ausência de discussão prévia dos pontos
apresentados, já que a SEDUC e a Administração Municipal sempre estiveram à
disposição para o diálogo aberto com a classe.
Inicialmente,
cumpre destacar que a Lei 7.783/89, em seu art. 3º, p. único, determina que a
paralisação deve ser precedida de notificação prévia com no mínimo 72h de
antecedência do empregador, publicado no diário oficial e em jornais de grande
circulação, sendo que o ofício só foi encaminhado nessa
segunda-feira (dia 11), às 09h15min. Assim, e desta forma,
haveria subsídios jurídicos para decretar judicialmente a ilegalidade do
movimento por ausência de notificação prévia, com a consequente
responsabilização do sindicato.
Do mesmo modo, não
houve prévia discussão dos temas com a administração dos pontos alegados como
prevê o art. 3º, caput, da Lei de Greve.
Por outro lado,
cumpre-nos informar que todas as reivindicações partem de fatos controversos e
já sanados no todo ou em parte por essa Secretaria.
Primeiramente, a
merenda escolar já foi totalmente regularizada, sendo que a distribuição no dia
de hoje (11) já foi iniciada com total regularidade.
Quanto à mudança de
nível e os títulos, vale salientar que ano passado foram concedidas mudanças a
cerca de 70 professores, e que atualmente carece de um estudo do impacto
orçamentário, bem como o reconhecimento dos títulos dependem ainda de prévia
análise orçamentária, de forma a resguardar a responsabilidade fiscal.
O transporte
escolar tem sido realizado com total eficiência e segurança, tendo em vista que
todos os contratos com as prestadoras de serviços vem sendo adimplidos.
Os materiais
didáticos têm sido distribuídos a todas as escolas desde que anteriormente
solicitados pelas diretorias das escolas.
Atualmente, existem
no setor de licitações processos para reforma das escolas com problemas
estruturais, e que as mesmas são cerca de 20% das unidades escolares
municipais, problemas que por certo em breve serão solucionados com a devida
reforma.
Os Conselhos foram
criados por leis e por elas são regidos, portanto sua autonomia é ínsita,
cabendo aos seus membros a participação e ação nestes conselhos, o que
independe da vontade da Secretaria de Educação, e sim dos conselheiros que são
escolhidos pela sociedade.
A proposta de Lei
que regulamenta o piso salarial no município já foi enviada para a Câmara de
Vereadores, como é de conhecimento público, portanto, depende da aprovação,
cujo ato é privativo daquela Casa, e que dela depende unicamente sem necessitar
da intervenção do executivo, pois gozam de autonomia constitucional, cabendo
assim ao Presidente da Câmara, e até mesmo aos seus pares, colocar em votação o
projeto que de bom grado foi proposto pelo Poder Executivo.
Quanto ao
cumprimento dos dias letivos, a Secretaria de Educação, em seu calendário
escolar, já prevê o cumprimento integral dos dias letivos, cabendo aos
professores cumpri-los.
Por fim, qualquer
alteração na atividade pedagógica deve ser sugerida e discutida antecipadamente
com a diretoria pedagógica da SEDUC, e não sob determinação do Sindicato que,
nesse ponto, não tem atribuição técnica para intervir. |Texto na íntegra da ASCOM / Inhambupe