O plenário do
Senado aprovou, sem alterações em relação ao texto da Câmara, a Medida
Provisória (MP) 665, que altera as regras para acesso do trabalhador ao
seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial. A matéria segue agora
para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Em
longa e apertada votação, com 39 votos favoráveis e 32 contrários, o governo
conseguiu o apoio da maior parte de sua base para garantir que o texto fosse
aprovado sem mudanças e não precisasse retornar para última análise dos
deputados, o que poderia fazer com que a MP perdesse a validade por decurso de
prazo.

As
novas regras aprovadas pelo Congresso estabelecem que ele terá que ter
trabalhado pelo menos 90 dias no ano anterior e receberá o benefício
proporcionalmente ao tempo trabalhado. Assim, ele receberá um doze avos do
salário-mínimo por cada mês trabalhado, conforme as regras que valem para o
pagamento de 13º salário. |Foto acima oglobo |agenciabrasil