Termina na próxima segunda-feira (4) o prazo
para que os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a
ausência nas três últimas eleições regularizem a situação com a Justiça
Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado.
O prazo para a regularização da inscrição
eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais
próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral
e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de
recolhimento de multa (se houver).
A regra vale para quem deixou de votar ou não
justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado
uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais,
renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os
pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.
Os eleitores para os quais o exercício do
voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos –
não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com
deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja
impossível ou extremamente oneroso.
As relações contendo os números dos títulos
passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais desde
o dia 25 de fevereiro. As listas podem sofrer pequenas alterações por conta de
revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode
verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do TSE, na
coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
Consequências
Segundo a Resolução 23.419 do TSE, o não
comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará
o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado pela Justiça
Eleitoral no período de 19 a 21 de maio.
O cidadão que não regularizar a situação do
título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser
impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de
função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além
disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público,
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado. | Informações do TSE
