Após magistrados concordarem com habeas corpus a Ricardo Pessoa,
defensores de oito réus na investigação conseguiram conquistar benefício devido
à semelhança dos processos
Por 3 votos a 2, a segunda turma do Supremo Tribunal
Federal definiu que nove dos executivos presos na Operação Lava Jato poderão
cumprir suas penas fora da prisão, em votação realizada no final da tarde desta
terça-feira (28).
Entre os beneficiados pela decisão
está Ricardo Pessoa, presidente da UTC, que estava preso na carceragem da
Polícia Federal de Curitiba desde novembro. Ele é acusado de chefiar o cartel
de empreiteiras que fraudava licitações e obtinha contratos superfaturados com
a Petrobras.
Além dele, o Supremo exigiu à PF as
solturas de José Ricardo Breguirolli (OAS), Gerson de Mello Almada
(Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia), João Ricardo Auler (Camargo
Corrêa), Agenor Franklin (OAS), Matheus Coutinho (OAS), José Aldemar
Pinheiro Filho (OAS) e Sergio Mendes (Mendes Júnior).
Todos deixarão a carceragem da
Polícia Federal, onde cumprem prisão preventiva a pedido do juiz federal Sergio
Moro, para cumprir suas penas em casa, com restrições de liberdade, como não se
envolver nos negócios das empresas acusadas de envolvimento no esquema de
desvios.
A decisão se deu após os
ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes definirem, em
julgamento do habeas corpus de Ricardo Pessoa, que não seria necessário manter
o executivo preso por não haver risco de fuga, de cometimento de novos crimes
ou de interferência no processo. Cármen Lúcia e Celso de Melo votaram
a favor da manutenção da prisão preventiva, que não pode mais ser
solicitada em recurso à Procuradoria Geral da República. Veja mais no ig
