Após magistrados concordarem com habeas corpus a Ricardo Pessoa, defensores de oito réus na investigação conseguiram conquistar benefício devido à semelhança dos processos

Por 3 votos a 2, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal definiu que nove dos executivos presos na Operação Lava Jato poderão cumprir suas penas fora da prisão, em votação realizada no final da tarde desta terça-feira (28).

Entre os beneficiados pela decisão está Ricardo Pessoa, presidente da UTC, que estava preso na carceragem da Polícia Federal de Curitiba desde novembro. Ele é acusado de chefiar o cartel de empreiteiras que fraudava licitações e obtinha contratos superfaturados com a Petrobras. 

Além dele, o Supremo exigiu à PF as solturas de José Ricardo Breguirolli (OAS), Gerson de Mello Almada (Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia), João Ricardo Auler (Camargo Corrêa), Agenor Franklin (OAS), Matheus Coutinho (OAS), José Aldemar Pinheiro Filho (OAS) e Sergio Mendes (Mendes Júnior). 

Todos deixarão a carceragem da Polícia Federal, onde cumprem prisão preventiva a pedido do juiz federal Sergio Moro, para cumprir suas penas em casa, com restrições de liberdade, como não se envolver nos negócios das empresas acusadas de envolvimento no esquema de desvios.



A decisão se deu após os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes definirem, em julgamento do habeas corpus de Ricardo Pessoa, que não seria necessário manter o executivo preso por não haver risco de fuga, de cometimento de novos crimes ou de interferência no processo. Cármen Lúcia e Celso de Melo votaram a favor da manutenção da prisão preventiva, que não pode mais ser solicitada em recurso à Procuradoria Geral da República. Veja mais no ig

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