Condenado no processo do mensalão por corrupção ativa, o ex-deputado José Genoino (PT-SP) recebeu nesta quarta-feira o perdão judicial e não vai mais precisar cumprir os três anos e quatro meses de pena que ainda restavam. Ele está livre por força de um decreto baixado em 24 de dezembro pela presidente Dilma Rousseffconcedendo indulto natalino a presos de todo o país que atendessem a determinados critérios. Hoje, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) atestou que o petista preenche os requisitos e efetivou o benefício.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a imediata expedição do alvará de soltura do petista. Portanto, não será necessário aguardar a publicação do acórdão no Diário da Justiça. Embora Barros tivesse prerrogativa para decidir sozinho o futuro de Genoino, ele preferiu levar o caso ao plenário, por prudência.

— Como esse foi um julgamento emblemático e é o primeiro caso de extinção de punibilidade, me pareceu bem submeter ao plenário a minha decisão reconhecendo a validade do induto — disse Barroso.

Os demais ministros presentes concordaram com o relator. Votaram pela libertação do preso Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Luiz Fux não estava presente.

Genoino recebeu pena de quatro anos e oito meses, mas teve passagem rápida pelo sistema prisional, em decorrência da própria legislação penal. Ele foi preso em 15 de novembro de 2013. Logo depois, foi transferido para a prisão domiciliar por problemas de saúde. Em maio do ano passado, voltou para a prisão, onde permaneceu por três meses.
Em agosto, Genoino recebeu autorização de Barroso para cumprir o restante da pena em casa, pois já havia cumprido um sexto da pena total. Hoje, ele está em uma casa em um condomínio fechado de Brasília. No regime domiciliar, ele é obrigado a se recolher em casa à noite e nos finais de semana. Agora, poderá circular livremente.

O decreto presidencial concede o perdão a presos de todo o país que atendam os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Penitenciária. Os requisitos são comportamental e temporal. Em parecer encaminhado ao STF na quarta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, confirmou que Genoinoatende às exigências e, por isso, recomendou a concessão do induto. O STF seguiu a recomendação.
No quesito comportamental, o preso não pode ter recebido penalidade aplicada por falta grave entre 24 de dezembro de 2013 e a mesma data do ano seguinte. “Verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado”, escreveu Janot.

A exigência temporal é de que o preso esteja em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, com a pena remanescente inferior a oito anos, em caso de não reincidentes. O preso também deve ter cumprido um quarto da pena. Para atender ao critério, Genoino deveria ter cumprido um ano e dois meses da pena até o dia 25 de dezembro. Como ele tinha 34 dias remidos, atingiu o cumprimento de um ano, dois meses e quatorze dias. Segundo a legislação penal, a cada três dias de estudo ou trabalho, o preso elimina um dia da pena.

“Considerando que o apenado preenche os requisitos estabelecidos no decreto, imperioso o reconhecimento do direito à concessão do induto natalino, declarando-se extinta a punibilidade”, diz o parecer do procurador-geral.


Quem obtém indulto não precisa cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição Federal como atribuição do presidente da República. Geralmente, ele é concedido no Natal. Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar às Varas de Execuções Penais a lista dos detentos que se enquadram nos requisitos exigidos para o induto de Natal. O prazo para o envio dos nomes é de até seis meses. Os advogados dos presos também podem pedir o benefício diretamente, para agilizar o procedimento.

Ainda que não tivesse sido incluído no induto, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal já previa que Genoino fosse beneficiado com o livramento condicional em 30 de abril deste ano. Nesse caso, ele ficaria livre, mas submetido a condições específicas impostas pela Justiça – como a obrigação de ter ocupação lícita, o comparecimento em audiência judicial a cada dois meses, além da proibição de frequentar bares e de ingerir bebida alcoólica.


No caso de o condenado desobedecer alguma regra, o juiz pode determinar o retorno ao regime domiciliar. Mas, se tudo corresse bem, Genoino viveria em liberdade condicional até junho de 2018, data oficial do fim da pena que lhe foi imposta pelo STF em 2012. Agora, ficará livre, como se já tivesse cumprido toda a pena. | oglobo.com

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