O prefeito de Caldas de
Cipó, no nordeste do estado, Romildo Ferreira Santos, teve as contas reprovadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quinta-feira (4). A punição
é decorrente da aplicação de recursos em percentual inferior ao exigido pela
Constituição Federal. De acordo com a relatoria do TCM, Romildo Santos investiu
na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 9.316.645,35, que
corresponde ao percentual de apenas 24,08%, o que não satisfaz a regra
constitucional, que determina o mínimo de 25%. A despesa total com pessoal
realizada alcançou a importância de R$ 17.276.239,97, correspondente a 67,09%
de uma receita corrente líquida de R$ 25.750.054,15, o que ultrapassa o limite
máximo permitido de 54%, previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O
prefeito deve reconduzir os gastos ao índice estabelecido, sob pena de multa
equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor terá ainda de arcar com
multa de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão. | Imagem ilustrativa da cidade de Cipós - Foto da internet