FUNDAÇÃO
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE AGOSTO
DE 2014. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao que
determina o Art. 102 da Lei N° 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve: Art. 1º
Divulgar, as estimativas da População, para Estados e Municípios com data de
referência em 1º de julho de 2014, constantes da relação anexa, para os fins
previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WASMÁLIA SOCORRO
BARATA BIVAR.
