Os Municípios
e o Distrito Federal podem ser obrigados a aplicar multas para quem jogar lixo
em vias públicas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013 acrescenta
esta penalidade na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010.
Segundo o texto, fica proibido o descarte irregular de resíduos ou rejeitos nas
ruas.
Outra
determinação é para que os governos municipais e do DF regulamentem a forma
correta do descarte – portanto, indiquem como e onde o lixo deve ser jogado. A
justificativa é de que a população muitas vezes não sabe onde descartar os
resíduos. Os entes terão dois anos para se adequar, caso a proposta se torne
lei.
O projeto
está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado, com parecer favorável assinado pelo relator, senador Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP). O PLS 523/2013 terá de passar ainda pela Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A tramitação é
terminativa neste colegiado, assim não passará pelo Plenário da Casa. | Agência CNM, com informações da Agência Senado
