Ministro do Supremo Tribunal
Federal negou pedido apresentado pelo PT, presidido por Rui Falcão, para
revogar as decisões do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que negou o
direito ao trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu e cassou o benefício do ex-tesoureiro
do partido Delúbio Soares; para Barbosa, os condenados ao regime semiaberto têm
de cumprir um sexto da pena até poderem trabalhar fora do presídio, raciocínio
que contraria decisões do STJ e parecer do procurador-geral da República,
Rodrigo Janot; na interpretação de Marco Aurélio Mello, o instrumento
apresentado pelo PT - arguição de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF) - não é adequado para o caso em análise
O ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pelo PT para revogar
as decisões do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios
de trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Nas decisões, Barbosa entendeu que os condenados não têm direito ao benefício
por não terem cumprido um sexto da pena.
Com base no Artigo 37 da Lei de
Execução Penal (LEP), que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do
regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional
para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu e revogou o benefício do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares,
dos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto
Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do
então Partido Liberal (PL).
Na arguição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF), o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumentou
que a exigência é "incompatível" com o Artigo 5º da Constituição
Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um
"contrassenso à individualização da pena". De acordo com o advogado,
a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da
obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral.
Marco Aurélio negou o pedido do PT por considerar que a ADPF não é adequada
para o caso em análise.brasil247
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