Ministro do Supremo
Tribunal Federal decidiu suspender o corte de pagamento de salário dos
servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$
29.462,25; em outubro passado, as casas legislativas haviam oficializado, após
recomendação do TCU, o corte dos salários de 1,8 mil funcionários que
ganhavam acima do teto; apenas na Câmara, salários irregulares somavam
prejuízo de R$ 517 milhões por ano; decisão de Marco Aurélio Mello vale até
análise final do plenário do STF
O ministro do STF
Marco Aurélio Mello decidiu que a Câmara e o Senado podem pegar 'supersalários',
acima do teto constitucional de R$ 29.462,25, a seus servidores. Em outubro do
ano passado, as duas casas legislativas haviam cortado o pagamento irregular a
1,8 mil funcionários, após recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Apenas na Câmara, os 'supersalários' causavam prejuízo de R$ 517 milhões
anuais.
Abaixo, reportagem
da Agência Brasil sobre a decisão de Mello, válida até análise do plenário da
corte:
Marco
Aurélio suspende corte de salário acima do teto no Congresso
André Richter - O
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu
suspender o corte de pagamento de salário dos servidores da Câmara e do Senado
que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. A decisão vale até
decisão final do plenário do Supremo.
Marco Aurélio
atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do
Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores
uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento
para um servidor.
Nas duas decisões,
o ministro entendeu que a Câmara dos Deputados deveria ter intimado o analista
legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo
instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que
determinou o corte dos salários.
"Segundo
esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara
dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as
consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no
requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório
necessário na via administrativa", diz o ministro.brasil247
