A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) a determinação de que o cliente não
precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de
telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá-lo de forma
eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.
A
medida faz parte de um novo e amplo regulamento que detalha direitos e
garantias dos consumidores e deverá ser seguido por todas as empresas do setor.
A maioria das medidas, como a do cancelamento automático, deverá entrar em
vigor em 4 meses, a partir da data de publicação. Se as regras forem publicadas
neste mês, valerão a partir de junho. A Anatel não informou a punição para as empresas que não
seguirem as regras.
Como é o cancelamento automático
A lei dos call centers, de 2008, já determina que o cancelamento de serviços possa ser feito de forma rápida pelo consumidor. No ano passado, a Anatel mencionou a ideia de que ele pudesse ser feito sem que o cliente tivesse que conversar com um atendente.
A lei dos call centers, de 2008, já determina que o cancelamento de serviços possa ser feito de forma rápida pelo consumidor. No ano passado, a Anatel mencionou a ideia de que ele pudesse ser feito sem que o cliente tivesse que conversar com um atendente.
A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento
automático, a operadora terá um prazo máximo de 2 dias úteis para efetivar a
decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor e consumidor pode desistir
do encerrá-lo. Nesses 2 dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será
cobrado mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tido de
cobrança.
Continua valendo a opção de o cliente fazer o cancelamento junto
a um atendente: nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente. Veja mais aqui
