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Após cumprir um sexto da pena, condenados
podem pedir progressão para regime mais brando, o que permitiria a Genoino e
Delúbio cumprir pena em regime domiciliar ainda este ano
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(27), por seis votos a cinco, absolver do crime de formação de quadrilha o
ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, o ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José
Genoino e outros cinco condenados no
processo do mensalão do PT, entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo
de Marcos Valério.
A decisão foi
tomada no julgamento dos recursos chamados "embargos infringentes",
apresentados pelos oito condenados, que o Supremo começou a analisar na semana
passada e conclui nesta quinta.
A
apreciação dos recursos por formação de quadrilha não altera as condenações dos
réus do mensalão pelos demais crimes.
Os
seis ministros que votaram pela absolvição (Rosa Weber, Luís Roberto Barroso,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Teori Zavascki) entenderam
que não ficou configurada a quadrilha. Segundo a interpretação desses
ministros, apesar de os oito terem cometido crimes conjuntamente, não formaram
uma associação criminosa com o objetivo específico de cometer crimes. g1

