Corte
Especial do Tribunal de Justiça recebe por unanimidade denúncia
do Ministério Público Estadual; ex-senador cassado será julgado pela
prática de oito crimes de corrupção passiva e por advocacia administrativa;
contraventor Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu (ex-Delta) também foram
denunciados por corrupção ativa; desembargador-relator vota pela quebra de
sigilos e pela perda do cargo de procurador; defesa tentou, sem sucesso,
derrubar as escutas da Operação Monte Carlo
Por
unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) recebeu, nesta quarta-feira (22), denúncia apresentada pelo
Ministério Público (MP) contra o ex-senador Demóstenes Torres pela prática de
oito crimes de corrupção passiva em concurso material, bem como do crime de
advocacia administrativa. Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu, por sua vez, foram
denunciados por corrupção ativa.
O relator do processo, desembargador Leandro
Crispim, votou também pela quebra do sigilo fiscal do ex-senador e pela perda
do exercício do cargo de procurador de Justiça, mas a Corte entendeu que esses
dois aspectos deveriam ser analisados posteriormente. O desembargador Nicomedes
Borges, que havia pedido vistas do processo, refluiu de sua decisão após o
desmembramento e acompanhou o voto do relator.
“Deve ser instaurada a ação penal para apurar
a conduta dos denunciados, quando estes terão a oportunidade de produzir prova
e de exercer o contraditório e a ampla defesa”, disse Crispim.
Ele derrubou a preliminar de incompetência do
TJGO para julgar Cláudio Dias de Abreu e Carlos Augusto Ramos, uma vez que eles
não têm foro privilegiado. Segundo Crispim, a jurisprudência é clara ao afirmar
que o processo não deve ser desmembrado nesses casos, já que o foro por
prerrogativa de função se estende a todos os acusados, tendo em vista a
jurisdição de maior graduação.
Crispim também negou o argumento dos
advogados de defesa de que o Ministério Público não tem atribuição para
comandar investigação criminal, fato que, para o relator, é desmentido pelo
artigo 129 da Constituição Federal.brasil247
