Corte Especial do Tribunal de Justiça recebe por unanimidade denúncia do Ministério Público Estadual; ex-senador cassado será julgado pela prática de oito crimes de corrupção passiva e por advocacia administrativa; contraventor Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu (ex-Delta) também foram denunciados por corrupção ativa; desembargador-relator vota pela quebra de sigilos e pela perda do cargo de procurador; defesa tentou, sem sucesso, derrubar as escutas da Operação Monte Carlo

Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) recebeu, nesta quarta-feira (22), denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-senador Demóstenes Torres pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material, bem como do crime de advocacia administrativa. Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu, por sua vez, foram denunciados por corrupção ativa.
O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, votou também pela quebra do sigilo fiscal do ex-senador e pela perda do exercício do cargo de procurador de Justiça, mas a Corte entendeu que esses dois aspectos deveriam ser analisados posteriormente. O desembargador Nicomedes Borges, que havia pedido vistas do processo, refluiu de sua decisão após o desmembramento e acompanhou o voto do relator.
“Deve ser instaurada a ação penal para apurar a conduta dos denunciados, quando estes terão a oportunidade de produzir prova e de exercer o contraditório e a ampla defesa”, disse Crispim.

Ele derrubou a preliminar de incompetência do TJGO para julgar Cláudio Dias de Abreu e Carlos Augusto Ramos, uma vez que eles não têm foro privilegiado. Segundo Crispim, a jurisprudência é clara ao afirmar que o processo não deve ser desmembrado nesses casos, já que o foro por prerrogativa de função se estende a todos os acusados, tendo em vista a jurisdição de maior graduação.
Crispim também negou o argumento dos advogados de defesa de que o Ministério Público não tem atribuição para comandar investigação criminal, fato que, para o relator, é desmentido pelo artigo 129 da Constituição Federal.brasil247

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