
As escolas que exigirem material coletivo
podem levar multa até R$ 6 milhões. A Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon) do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa do Consumidor
(Procon) estarão em alerta para cobranças abusivas neste início de ano.
As multas aplicadas poderão variar entre R$
400 e R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição. De acordo com a
Senacon, os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou
individual deverão procurar a escola
para esclarecimentos.
Sobre o aumento das mensalidades, a escola
também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o
reajuste.
Essas determinações estão na Lei 12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados. Esses materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. A exigência de determinada marca também é configurada como abuso.
A Senacon explica que em todo início de ano
letivo os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de
preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais conseguem verificar de
forma mais próxima o que ocorre. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor (Sindec) faz a fiscalização. Dados de todas as empresas e
reclamações dos consumidores vão para o sistema.
A orientação é que os consumidores que
detectarem abusos por parte das instituições
procurem o Procon mais próximo de sua localidade. No Brasil existem 293
Procons. No Distrito Federal, o órgão promove a Operação Passa-Régua, que
fiscaliza os centros de ensino. No início do mês, nove das 13 escolas
fiscalizadas foram autuadas.