A corrida para a quitação do licenciamento
anual do veículo já começou. De acordo com o Art. 230 do Código de TrânsitoBrasileiro (CTB) se um condutor com um veículo
não licenciado for parado em uma "blitz", levará uma multa de
caráter gravíssima, no valor de R$ 191,54, inclusão de sete
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do recolhimento do
veículo. Ele ainda tem que pagar a taxa do guincho que varia de acordo com
a distância de onde o carro é apreendido e uma diária de R$ 16,90 do pátio. O
proprietário só poderá retirar o veículo após efetuar o pagamento
do licenciamento pendente.
Isso
acontece devido ao licenciamento ser um procedimento obrigatório
que deve ser feito todos os anos, tratando-se de uma autorização para o veículo
circular nas vias, comprovado através da emissão do Certificado de Registro de
Licenciamento de Veículos (CRLV), documento que deve acompanhar sempre o
condutor.
Não portar o documento obrigatório
(CRLV) também é infração, como consta no Art. 232 do CTB, só que nesse caso a
infração é leve, a penalidade é uma multa no valor de R$ 53,20, a inclusão de
três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento. É
importante ressaltar que a multa vai para o proprietário do veículo e
não para o motorista. Se a irregularidade não for sanada até o fim da
blitz, o carro também é recolhido para depósito.
Quem
deseja aproveitar o desconto de 10% sobre o valor do IPVA 2014 pode efetuar o
pagamento, em cota única, até 26 de fevereiro. Para isso, o proprietário do
veículo deve dirigir-se a qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil e Bradesco, com o número do Renavam em mãos. tribunadabahia
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